terça-feira, 20 de julho de 2010

JUIZ NEGA INDENIZAÇÃO PARA DRAG QUEEN BARRADA EM SHOPPING DE BH

Foto meramente ilustrativa.
O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de um jovem que foi impedido de entrar no Shopping Cidade, no Centro da capital, por estar vestido de drag queen.
O autor da ação contou que, depois de participar de uma parada gay, em julho de 2008, foi para o shopping, ainda vestido de drag queen, fazer um lanche. No entanto, chegando ao local, foi barrado por seguranças ainda na entrada. Ele pediu que lhe fosse apresentada alguma norma que motivasse a proibição da entrada, o que não aconteceu. O chefe de segurança do shopping foi acionado, dispensou os demais funcionários e permitiu a entrada do jovem. Apesar disso, o rapaz alegou ter sido vítima de discriminação por causa de sua opção sexual. Na ação, ele pediu uma indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos, o equivalente à R$ 41,5 mil na época.
O shopping, por sua vez, contestou a alegação e negou qualquer discriminação contra o autor da ação. A defesa explicou que o local tem regras de funcionamento e que o regimento interno proíbe a entrada de pessoas com trajes considerados inconvenientes. Citou, ainda, o exemplo de prédios do poder Judiciário, onde também não se permite a entrada de pessoas com qualquer roupa.
O juiz entendeu que a restrição da entrada do jovem no shopping não foi devido à sua opção sexual, mas sim por causa do traje, considerado incompatível para o centro de compras. O magistrado considerou que, apesar de o shopping ser um local aberto ao público, trata-se de uma propriedade particular, com normas internas a serem seguidas pelos frequentadores. “Regras precisam existir para a regular convivência social. Conscientes da necessidade dessas regras, a questão do traje também é fundamental para o exercício da cidadania. Para cada lugar há um limite para o respectivo traje, pautado pelo costume da localidade”, afirmou.
Por ser de 1ª Instância, a decisão ainda está sujeita a recurso.

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